Como as crianças são acolhidas?
A medida protetiva prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que visa a acolher crianças e adolescentes em situação de risco social , em uma Família Acolhedora, previamente cadastrada, selecionada e vinculada a um programa. No acolhimento familiar o princípio básico refere-se à guarda da criança/adolescente por um período determinado, até que sua situação seja definida: retornar à família de origem, encaminhar para a família extensa ou habilitar para a adoção.
Quem pode acolher?
- Maiores de 21 anos, sem restrições quanto a gênero ou estado civil.
- Residentes no município de Olinda com endereço fixo de pelo menos 1 ano.
- Pessoa ou família que tenha um membro com renda mensal comprovada.
- Pessoa ou família que tenha disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e sua casa para acolher temporariamente uma criança em situação de vulnerabilidade.
Outros requisitos importantes:
- Não ter interesse em adotar.
- Não possuir antecedentes criminais.
- Estar em concordância com todos os membros da família.
- Atender as orientações da Equipe Técnica do serviço.
Acreditamos que Deus “coloca o abandando em família…” (Salmo 68) – e não dentro de instituições.
A família é o melhor lugar para uma criança ser criada e é a fonte de amor e apoio que a criança tanta necessita.
Qual o apoio oferecido a quem acolhe?
A pessoa ou família acolhedora passará por um processo de capacitação, que será desenvolvido pela equipe técnica do serviço. A capacitação será desenvolvida de forma contínua, tendo acompanhamento periódico após o início do acolhimento. Além disso, será destinado a pessoa ou família acolhedora um auxílio financeiro para subsidiar os custos com a criança acolhida.
Perguntas Frequentes